@article{Winck_2019, title={Terceirização de atividades-fim}, volume={4}, url={https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/21307}, abstractNote={<p>    Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa intermediária  entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A terceirizaçao de atividade- fim foi uma  impossibilidade  no Brasil até o ano de 2017, porém a lei 13.429/17, passa a regulamentar a terceirização que até entao não tinha lei específica e obedecia o entendimento Tribunal Superior do Trabalho, através da sumula  331, pulbicada em 2011, que considerava licita somente a terceirizaçao da atividade-meio. Com a reforma trabalhista, foi superada a distinção entre atividades-fim e atividades-meio, podendo a empresa tercerizar todos os seus setores e contratar serviços especializados de acordo com a necessidade, obedecendo a requisitos legais. Sendo assim, o pesente artigo de revisão bibliografica tem por objetivo compreender as repercuções da terceirização da atividade fim para empregados e empregadores. As opiniões dos juristas acerca da terceirizaçao mostram-se bastante divididas, com argumentos versando sobre a insegurança juridica e retrocesso dos direitos trabalhistas ou a perspectiva de avanços nas relações de trabalho e processos de produção.  Resta incontestável que a terceiriaçao de atividdes fim, se realizada dentro dos parametros legais,  representa um fomento ao empreendedorismo responsável, movimentaçao da economia e geraçào de novas vagas de trabalho no país, pois proporciona agilidade, simplifica os processos e gera parcerias entre setores.</p>}, journal={Anuário Pesquisa e Extensão Unoesc Videira}, author={Winck, Daniela}, year={2019}, month={jul.}, pages={e21307} }