O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO INTERROGATÓRIO DO RÉU NO PROCEDIMENTO DA LEI 11.343/06

Autores

  • Célia Terezinha Mantoani UNOESC
  • Cássia Lissani de Deus UNOESC

Resumo

Os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, aplicáveis
também ao processo penal, preveem, em suma, a garantia de que as
partes sejam ouvidas acerca da prova produzida pela outra parte, antes de
ser proferida uma decisão, ou seja, deve ser dado à parte a oportunidade
de oferecer reação, manifestação ou contrariedade à pretensão da outra
parte, podendo, assim, exercer amplamente sua defesa. No processo penal,
entre outras situações, encontra-se o respeito ao contraditório e à ampla
defesa quando do interrogatório do réu, ao prever o CPP, em seu art. 400,
que o referido ato se dá por último, após a oitiva de todas as testemunhas,
possibilitando ao réu ouvi-los para formar sua versão dos fatos. Todavia, com
o advento da lei 11.343/06, esta passou a prever que nos crimes nela
tipificados, o interrogatório será o primeiro ato da audiência de instrução e
julgamento, não tendo o acusado a oportunidade de ouvir o depoimento
das testemunhas antes de apresentar sua versão. A presente pesquisa, assim,
almeja analisar se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla
defesa vêm sendo respeitados na lei de drogas, tendo em vista que o
acusado não poderá ouvir a versão das testemunhas antes de formar a sua.
Inicialmente, a abordagem se deu acerca da aplicação dos princípios do
contraditório e da ampla defesa ao processo penal. Em seguida, foi
realizada uma análise acerca do art. 400 do CPP e do art. 57 da lei
11.343/06, verificando qual a aplicação mais vantajosa ao acusado. Por fim,
foi verificado o entendimento predominante da jurisprudência acerca de
qual dispositivo ser aplicado.
Palavras-chave: contraditório; ampla defesa; interrogatório; drogas.

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Biografia do Autor

Célia Terezinha Mantoani, UNOESC

Professora nos Cursos de Direito e Ciências Contábeis. Advogada Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.

Cássia Lissani de Deus, UNOESC

Servidora Pública no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atualmente exercendo as
funções de Assessora de Gabinete na 1ª Vara Cível da Comarca de Videira. Bacharel em
Direito pela UNOESC – Campus Videira. Tecnóloga em Gestão Pública – UNINTER. Pós
graduanda em Direito Processual Civil pela UNINTER e em Direito Civil e Empresarial pela
Faculdade Damásio de Jesus.

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Publicado

2016-09-01

Como Citar

Mantoani, C. T., & de Deus, C. L. (2016). O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO INTERROGATÓRIO DO RÉU NO PROCEDIMENTO DA LEI 11.343/06. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 1, e11847. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/11847

Edição

Seção

ACET Artigos