A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ERRO DO MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Marcelo Alexandre Kollenberg Júnior unoesc

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de apresentar uma visão do legislador e
da doutrina com relação à responsabilidade civil do médico cirurgião
plástico, e a discussão controvertida se a mesma é uma obrigação de meio
ou uma obrigação de resultado. O ponto deste estudo é baseado na
diferença entre a cirurgia plástica reparadora e estética. A elaboração do
trabalho começa com uma análise da responsabilidade civil, em seus
principais aspectos, se submetendo a uma análise aos institutos assim
descritos. Podemos observar também que são explanados os requisitos sobre
a história da medicina, sobre o médico, atividade médica, a relação do
direito com a medicina, tal como a relação médico paciente ante a ética
médica que deve ser seguida.
E concluindo, foi dissertado sobre o tipo de responsabilidade no processo de
responsabilização quando verificada a responsabilidade do médico cirurgião
plástico ou do paciente.
Dessa forma, o presente trabalho é baseado em pesquisa bibliográfica e
algumas exemplificações de julgados relativos ao assunto em questão.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil; Nexo de Causalidade; Médico;
Cirurgia Plástica Reparadora; Cirurgia Plástica Estética; Obrigação de Meio;
Obrigação de Resultado; Consentimento Informado; Reparação de dano.

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Publicado

2021-12-16

Como Citar

Kollenberg Júnior, M. A. . (2021). A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ERRO DO MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO NO DIREITO BRASILEIRO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 6, e29794. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/29794

Edição

Seção

Área das Ciências Sociais – Resumos