HIPÓTESES E CAUSAS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

Autores

  • Itacir Perin UNOESC

Resumo

Desde o início de um litígio, o mesmo se divide em diversas etapas processuais, que as mesas serão desencadeadas no decorrer do processo. Assim, todo litigante deseja ter ao final do rito processual, seu direito reconhecido, através de uma sentença fundamentada, motivada e ao final publicada ao caso concreto pelo juiz responsável, a fim, de pôr um término em um conflito de interesses. Para relação jurídica, é apresentado uma premissa entre as partes, diga-se uma certeza jurídica, mas contudo, o direito ainda não se encontra assegurado, pois sem essa certeza jurídica o direito do autor não tem os impactos convincentes a ele tencionado, sendo que as partes podem ter várias divergências na relação processual que poderá ter sua relação processual não acatada pelo juiz, vindo o juiz a julgar a relação processual com resolução de mérito ou até mesmo sem resolução de mérito levando à extinção do processo. No começo formula-se uma pretensão da parte, que poderá ou não ser apreciado pelo juiz, assim essa sentença decidirá sobre os preceitos apresentados na fase de conhecimento, e, motivo esse, são alcunhado de mérito.
Palavras – chave: Extinção do processo. Resolução de mérito. Sem resolução de mérito. Litígio. Sentença motivada.

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Publicado

2020-06-22

Como Citar

Perin, I. (2020). HIPÓTESES E CAUSAS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e24542. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/24542

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos