A (IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL COMO CRITÉRIO LIMITADOR DA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Autores

  • Débora Cristina Bianchi
  • Lucas Trento Pichetti

Resumo

A teoria do adimplemento substancial, objeto de estudo do Direito Civil, é originada de estudos doutrinários e jurisprudenciais, nos quais se levantam a possibilidade de manutenção da relação obrigacional firmada entre as partes mesmo diante do inadimplemento, especialmente quando este se revela insignificante quando comparado com toda a extensão do pacto. Tal teoria tem como principal fundamento o princípio da boa-fé objetiva. De outro turno, a suspensão condicional do processo é instituto criado pela Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/95), caracterizando uma medida despenalizadora instituída no ordenamento jurídico brasileiro para dar eficiência aos princípios e fundamentos que justificam a implementação da normativa. Pelo sursis processual, concede-se ao acusado a suspensão do trâmite da ação penal, extinguindo-se a punibilidade do agente ao final do benefício, desde que observados os requisitos determinados pela lei, bem como cumpridas as condições fixadas na benesse. Dessa feita, com o presente estudo, levanta-se a possibilidade de aplicação da teoria do adimplemento substancial como critério limitador da revogação da suspensão condicional do processo, tendo como fundamento as garantias constitucionais que vedam o excesso nas decisões judicias, como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Palavras-chave: Adimplemento Substancial. Suspensão Condicional do Processo. Proporcionalidade. Razoabilidade.

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Publicado

2019-10-22

Como Citar

Bianchi, D. C. ., & Trento Pichetti, L. . (2019). A (IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL COMO CRITÉRIO LIMITADOR DA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23155. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23155

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos