ASPECTOS DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

Autores

  • Fabricio Eduardo Tomazelli Almeida Unoesc

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo verificar os aspectos do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência no âmbito da violência doméstica, esta que é uma triste realidade vivenciada por inúmeras mulheres. Em virtude da lei Maria da Penha não ter se tornado totalmente efetiva, em abril de 2018 foi incluído pela lei 13.641/18 o artigo 24A na lei 11340/06. A lei tipifica como crime o descumprimento das medidas protetivas de urgência concedidas pelo juiz, já que anteriormente não era compreendido como crime o não cumprimento de tais medidas, visto que deveria ser aplicado subsidiariamente ao crime de desobediência, que possui previsão legal no artigo 330 do Código Penal. Com esse novo tipo penal, a vítima se sente mais protegida pela lei, tendo em vista que se o agressor não cumprir as medidas protetivas poderá ser preso em flagrante, alem de outras consequências. Nesse sentido, surgiu a necessidade do estudo que tem como objeto analisar tais aspectos do descumprimento cautelar na violência doméstica contra a mulher. Para isso, qualifica-se a pesquisa como qualitativa e de método dedutivo. A pesquisa caracteriza-se quanto seus objetivos, como bibliográfica.
Palavras-chave: Violência Doméstica. Crime. Medida protetiva. Descumprimento.

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Publicado

2019-06-24

Como Citar

Tomazelli Almeida, F. E. (2019). ASPECTOS DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e21174. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/21174

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos