A Valoração da Prova Emprestada no Processo Penal Brasileiro a Partir das Garantias Processuais Fundamentais

Autores

  • Leonardo Panazzolo Motta Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Tiago Luiz Trucollo Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Cassiane Wendramin Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo verificar a valoração da prova
emprestada no processo penal brasileiro a partir das garantias processuais
fundamentais. Indubitavelmente, ao analisá-las, afere-se a importância das
garantias processuais fundamentais dentro do ordenamento jurídico. De
desmesurada relevância elas servem como parâmetro para as demais
normas que regem o processo. No que lhe diz respeito, o processo penal
possui inúmeras particularidades quando se refere à produção probatória.
Tais particularidades são alicerces que valoram a prova para sua utilização
no transcorrer do feito. Fruto de certa divergência doutrinária, a prova
emprestada é admitida no processo penal. A sua valoração, no entanto,
está sujeita ao cumprimento de certos requisitos, que permitem a sua
transposição para outro processo sem que seja considerada ilícita.

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Publicado

2019-06-17

Como Citar

Motta, L. P., Trucollo, T. L., & Wendramin, C. (2019). A Valoração da Prova Emprestada no Processo Penal Brasileiro a Partir das Garantias Processuais Fundamentais. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e21133. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/21133

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos