IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Autores

  • Daniel Ghilardi UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC

Resumo

O artigo toma de empréstimo algumas polêmicas que vêm sendo fomentadas pelas graves distorções cognitivas e, de consequência, arbitrariedades judiciais, para, a partir delas, retomar a literatura dos sistemas processuais penais, do chamado princípio da identidade física do juiz e de seu eventual carater instrumental (inquisitório). A partir dessas polêmicas, o artigo retoma três frentes de trabalho: a relação imediata, pessoal e direta entre quem deve julgar e o dado probatório; a natureza essencialmente inquisitorial do processo penal brasileiro e o caráter instrumental do princípio da identidade física do juiz; e, por fim, a separação das funções de julgar e instruir.
Objetiva, desta feita, examinar se o chamado princípio da identidade física do juiz, consagrado no parágrafo segundo do artigo 399 do Código de Processo Penal, realiza o princípio dispositivo do sistema processual acusatório ou reforça o princípio inquisitivo do sistema processual inquisitório.
O procedimento de pesquisa adotado foi o bibliográfico, nas formas exploratórias e descritivas.
Palavras-chave: Direito processual penal. Sistemas processuais. Princípio da identidade física do juiz. Distorções cognitivas.

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Publicado

2019-06-14

Como Citar

Ghilardi, D. (2019). IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e21106. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/21106

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos