O DIREITO AO ESQUECIMENTO EM RISCO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autores

  • Letícia Taís Koop Universidade do Oeste de Santa Ctarina - UNOESC
  • Daniele Vedovatto Gomes da Silva Babaresco

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar a aplicabilidade do direito ao esquecimento na sociedade da informação, uma vez que se insere como instrumento de proteção aos direitos da personalidade conferidos à pessoa humana. Por meio de pesquisa bibliográfica e estudos de caso, objetiva analisar os fundamentos do direito ao esquecimento, que já foi apreciado pelos Tribunais Superiores em casos envolvendo fatos passados da vida da pessoa e sua exposição na televisão e internet. Essa situação é agravada na sociedade da informação, que é marcada pelo constante e rápido compartilhamento de notícias e informações, que, muitas vezes, invadem a esfera privada dos indivíduos. Ainda que seja possível identificar o direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro, sua discussão ainda é limitada. Por isso, o método para solucionar tal conflito parte da doutrina e jurisprudência, elucidando técnicas de ponderação, de modo a alcançar uma solução justa, a depender de cada caso concreto.  Constata-se, a partir do estudo realizado, que o direito ao esquecimento é um instrumento de sobrepeso na inovação jurisdicional, mas é posto em risco na sociedade da informação, uma vez que as informações referentes à pessoa lançadas nos meios de comunicação, notadamente na internet, correm o risco de lá permanecerem eternamente, violando direitos da personalidade humana.

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Publicado

2020-12-23

Como Citar

Koop, L. T., & Vedovatto Gomes da Silva Babaresco, D. (2020). O DIREITO AO ESQUECIMENTO EM RISCO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e26931. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/26931

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos