ESTUPRO DE VULNERÁVEL: A EXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO À AMPLA DEFESA DO RÉU COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.431/17

Autores

  • Daísa Larissa Magrini da Silva UNOESC
  • Alessandra Franke Steffens

Resumo

O presente artigo analisa se a limitação a apenas uma oitiva do menor, balizada pela Lei nº 13.431/17, poderia influenciar no direto à ampla defesa do acusado. Para tanto, a pesquisa se desenvolveu de forma bibliográfica, a partir dos métodos qualitativo e indutivo, e delineou, de forma pormenorizada, no que se constitui o direito de defesa do acusado; a inovação legislativa presente na Lei nº 13.431/17; o estupro de vulnerável; e se há restrição à ampla defesa do réu com a realização de apenas uma oitiva da vítima, através do depoimento especial. Ao final, verificou-se que, no caso de somente existir a oitiva da vítima como prova na ação penal, será necessário realizar uma ponderação de direitos para a resolução do conflito.

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Publicado

2020-12-15

Como Citar

Larissa Magrini da Silva, D., & Franke Steffens, A. (2020). ESTUPRO DE VULNERÁVEL: A EXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO À AMPLA DEFESA DO RÉU COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.431/17. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e26781. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/26781

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos