Responsabilização civil decorrente de dano existencial

Autores

  • Maria Helena de Souza Maran Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Maria Eduarda de Andrade

Resumo

O presente artigo aborda a responsabilidade civil e o dano existencial como nova categoria de dano extrapatrimonial, tendo ênfase no Direito Civil, partindo do pressuposto de que todos os atos que praticamos em vida não devem lesar direito de outros seres, porém, uma vez ocorrido um dano, este deve ser indenizado. Apresenta-se a necessidade de dar distinção ao dano existencial quando comparado ao dano moral, uma vez que abrange área divergente, após demonstrada a fundamentação da responsabilidade civil. Através de análise dos materiais abordados, constatou-se que a legislação regula os danos imateriais e a responsabilidade civil com diversas funções, sendo a função reparatória o objeto de estudo deste artigo. A pesquisa empregada para a materialização deste artigo baseou-se em enunciado de leis, doutrinas, artigos públicos e material jurisprudencial. Concluiu-se que o dano existencial acomete diretamente o viver do ser humano, frustrando suas expectativas e realizações, devendo partir diretamente para a reparação civil no âmbito judicial. 

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Publicado

2020-06-15

Como Citar

Souza Maran, M. H. de, & de Andrade, M. E. (2020). Responsabilização civil decorrente de dano existencial. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e24380. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/24380

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos