APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA

Autores

  • Gabriele Panis Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Paula Vitória Zanette Scherner
  • Cassiane Wendramin

Resumo

O presente artigo objetiva abordar a aplicação do Princípio da Insignificância pela jurisprudência brasileira. Para tanto, utilizando-se a base lógica dedutiva, analisa-se em primeiro momento, o conceito do Princípio da Insignificância, como este foi introduzido no nosso ordenamento jurídico e como o referido afasta a tipicidade material da conduta. Em seguida, apresentam-se os prós e contras de sua aplicação pela jurisprudência brasileira. Pauta-se também, a situação de divergência na aplicação do Princípio da Insignificância pelos tribunais, expondo julgamentos acerca de alguns casos em concreto. Por fim, conclui-se que o Princípio da Insignificância, em razão da divergência jurisprudencial ao avaliar as circunstâncias objetivas e subjetivas de cada caso, não deveria ser aplicado, devendo então, ser instituída uma causa de diminuição de pena, ou ainda, considerar o magistrado os critérios referidos, na primeira fase de aplicação da pena, para que o agente receba uma sanção justa e ideal pela conduta praticada.
Palavras-chaves: Princípio da Insignificância. Jurisprudência. Excludente de Tipicidade. Reconhecimento e Aplicação Fática do Princípio da Insignificância.

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Publicado

2019-07-08

Como Citar

Panis, G., Zanette Scherner, P. V., & Wendramin, C. (2019). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e21275. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/21275

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos