VIOLAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO PROVOCANDO RESPONSABILIDADE CIVIL: um possível dano moral ou existencial

Autores

  • Christina Luiza Prado Unoesc
  • Andrey Luiz Paterno Unoesc

Resumo

O presente artigo teve como objeto a análise
da responsabilidade civil no caso de violação
do direito ao esquecimento, compreendido no
ordenamento jurídico pátrio como um Direito
Fundamental. O objetivo do estudo consistiu
em analisar a modalidade de dano decorrente
da violação do direito ao esquecimento, qual
seja, dano moral ou dano existencial, sendo
este último de origem italiana. A partir disso,
definiu-se, como problema de pesquisa, a
seguinte indagação: a violação ao direito ao
esquecimento configura-se como um dano
moral ou um dano existencial? Como método,
o estudo caracterizou-se por ser de cunho
qualitativo e exploratório, realizado por meio
de pesquisa bibliográfica em doutrinas,
artigos, legislações e jurisprudências do
Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina, do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal. Após coleta de
dados, verificou-se que a violação do direito
ao esquecimento pode ser objeto de
responsabilização civil, mediante pleito de
reparação. Ademais, na busca pela reparação
civil, deve-se utilizar a técnica de ponderação,
isto porque há colisão de direitos
fundamentais (direito ao esquecimento versus
direito de liberdade de expressão). Ao analisar
a caracterização da reparação, problema
central da pesquisa, concluiu-se que, apesar
de não haver unanimidade, a violação ao
direito ao esquecimento ainda se configura
como um dano moral, tendo em vista que o
dano existencial ainda é um instituto recente
no Brasil e carece de maior amparo jurídico
para sua difusão.

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Publicado

2021-06-29

Como Citar

Prado, C. L., & Paterno, A. L. . (2021). VIOLAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO PROVOCANDO RESPONSABILIDADE CIVIL: um possível dano moral ou existencial. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 6, e27902. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/27902

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos