A (I) LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS PELA AUTORIDADE POLICIAL MEDIANTE O ACESSO AOS DADOS DE APARELHO CELULAR SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SEGUNDO ENTENDIMENTOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

  • MAIQUEL CRISTINE SIQUEIRA UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
  • WAGNER LUIZ BOING UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC

Resumo

Observa-se que os aparelhos celulares, deixaram de ser meros instrumentos de comunicação, tornando-se dispositivos, capazes de armazenar inúmera informações pessoais, dentre outras funcionalidades que serão mencionadas ao longo do estudo. O presente estudo pretende trazer uma discussão sobre a (i) licitude das provas obtidas pela autoridade policial mediante o acesso aos dados de aparelho celular sem a prévia autorização judicial, segundo o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça. São licitas ou não as provas obtidas pelas autoridades policiais, mediante acesso dos dados de aparelhos celulares sem autorizações judiciais, segundo o Supremo Tribunal de Justiça. A pesquisa será bibliográfica, serão utilizados livros, artigos, revistas e jurisprudências. Inicialmente, para entender o que são provas, terá breve conceito sobre tais, além de suas finalidades. Segundo momento, será discutido, a utilização de aplicativos como meios de provas. Ao fim da pesquisa, após os esclarecimentos acerca das provas e dos procedimentos probatórios, verificamos que as provas obtidas em violação aos diretos Fundamentais, devem ser desentranhadas dos autos, vez que representam enorme risco ao processo penal, podendo conduzir o julgador a uma decisão injusta.

 

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Biografia do Autor

WAGNER LUIZ BOING, UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC

Professor Wagner Luiz Boing, graduado em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (2001) e especialização em Pós-Graduação em Direito e Gestão Judiciária pela Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina (2011). Atualmente é Professor efetivo da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Magistrado da Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e Juiz Eleitoral da Tribunal Regional Eleitoral de SC.

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Publicado

2020-12-23

Como Citar

SIQUEIRA, M. C., & BOING, W. L. (2020). A (I) LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS PELA AUTORIDADE POLICIAL MEDIANTE O ACESSO AOS DADOS DE APARELHO CELULAR SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SEGUNDO ENTENDIMENTOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e26968. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/26968

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos