AS DECISÕES ESTRUTURANTES E A COISA JULGADA – A TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA ADPF 347

Autores

  • ANDREZA CARDOSO UNOESC
  • NÉDIO DARIVA PIRES DE LIMA UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC

Resumo

O propósito do presente estudo é analisar o julgado da Tutela Provisória Incidental da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, proposta pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa - Márcio Thomaz Bastos que buscou perante o Supremo Tribunal Federal a preservação da vida e saúde da população carcerária em decorrência da pandemia do Covid-19 e, para que se pudesse obter um maior entendimento do caso concreto foi necessário conceituar os tipos de decisões judiciais, sua aplicabilidade à coisa julgada e a segurança jurídica sobre esta. Visando uma maior compreensão, o presente artigo serviu-se da doutrina, do ordenamento jurídico e de artigos para elucidar algumas dúvidas, resultando em um maior entendimento dos fatos que versam sobre a coisa julgada e as decisões estruturantes, bem como sua aplicabilidade ao caso concreto. Embasado nestes, pode-se chegar a uma conclusão, de que apesar da sistemática brasileira não estar totalmente preparada, segundo alguns doutrinadores, para a aplicação das decisões estruturantes - sentido lato - ao caso concreto, o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de medidas necessárias à obtenção da resolução total de uma controvérsia.

Palavras-chave: Decisões judiciais. Decisões estruturantes. Coisa Julgada. Caso da TPI da ADPF 347.

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Publicado

2020-06-25

Como Citar

CARDOSO, A., & DARIVA PIRES DE LIMA, N. (2020). AS DECISÕES ESTRUTURANTES E A COISA JULGADA – A TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA ADPF 347. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e24548. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/24548

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos