Feminicídio

quem ama não mata.

Autores

  • Samantha Burgin Unoesc Campus de São Miguel do Oeste
  • Jéssica de Quadros da Silva Unoesc Campus de São Miguel do Oeste

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo principal, analisar se a qualificadora do feminicídio é realmente efetiva no combate e redução do crime de homicídio de mulheres no Brasil. O feminicídio é um termo que foi utilizado pela primeira vez em 1976, no Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em Bruxelas, durante um depoimento de Diana Russel. Esse termo é utilizado para definir o assassinato de uma mulher, pelo simples fato de ser uma mulher. O primeiro marco importante para as mulheres, em nosso país, foi em 1932, quando conquistaram o direito ao voto. Assim como, em 1988 a Constituição Federal consagrou, pela primeira vez, a igualdade de gênero como direito fundamental. Mesmo com a vigência da Lei Maria da Penha, criada em 2006, houve a necessidade de criação de uma nova lei, pois mesmo com a sanção desta, não houve diminuição da violência contra a mulher. A Lei 13.104/2015, conhecida como Lei do Feminicídio, fez uma alteração ao artigo 121 do Código Penal, vigente no Brasil, incluindo o Feminicídio como uma qualificadora do crime de Homicídio. Para isso, qualifica-se a pesquisa como qualitativa e de método indutivo. A mesma, foi realizada por meios legislativos, conceituais e doutrinários.
Palavras-chave: Feminicídio. Homicídio Qualificado. Lei 13.104/2015. Mulheres.

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Publicado

2019-06-25

Como Citar

Burgin, S., & de Quadros da Silva, J. (2019). Feminicídio: quem ama não mata. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e21213. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/21213

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos