DIREITO À PRIVACIDADE VERSUS DIREITO À INFORMAÇÃO

A COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Sabrina Ten Caten UNOESC

Resumo

Os direitos que compõem a privacidade possuem caráter subjetivo, tendo em vista que, para um indivíduo certo ato pode ser considerado ofensivo, já para outro, pode não o lesionar moralmente. Ademais, o conceito de cidadania está interligado ao direito à informação, logo, todo e qualquer indivíduo possui este direito, conforme preconiza a Constituição Federal, propiciando-se aos indivíduos o conhecimento dos feitos de interesse particular e geral. Nenhum Direito Fundamental detém preponderância absoluta, haja vista, a possibilidade de colisão entre esses direitos e a inexistência de hierarquia entre ambos. O presente trabalho visa esclarecer quando o direito à privacidade terá prevalência sobre o direito à informação, bem como quando este segundo terá relevância sobre o primeiro. Desta feita, o método de interpretação chamado de princípio da proporcionalidade tem se mostrado eficiente, ao fazer um balizamento entre princípios e direitos fundamentais, deliberando-se assim acerca de qual é a melhor solução para o caso concreto. Nesse artigo, utilizou-se o método indutivo, através de pesquisas legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias.

Palavras-chave: Colisão de Direitos Fundamentais. Informação. Privacidade.

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Publicado

2019-06-24

Como Citar

Ten Caten, S. (2019). DIREITO À PRIVACIDADE VERSUS DIREITO À INFORMAÇÃO: A COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e21142. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/21142

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos