[1]
L. Dalpiaz e L. Pichetti Trento, “UMA ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DO PROCEDIMENTO DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO DO AUTOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ESTABELECIDO PELA LEI 13.880/19”, APEsmo, vol. 5, p. e26901, nov. 2020.