[1]
C. Balzan Dickel e F. . Trentin, “A (IM)POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR CIVILMENTE OS ADOTANTES PELA DEVOLUÇÃO INJUSTIFICADA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE DURANTE O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA”, APEsmo, vol. 5, p. e24409, jun. 2020.