TY - JOUR AU - Rodrigues Frutuoso, Évilin AU - Chielle, Elaine Juliane Chielle PY - 2021/08/03 Y2 - 2024/03/29 TI - O DIREITO DE PRECEDÊNCIA DO USO DE MARCAS POSTO EM QUESTÃO: A INSEGURANÇA DO USUÁRIO ANTERIOR JF - Anuário Pesquisa e Extensão Unoesc São Miguel do Oeste JA - APEsmo VL - 6 IS - SE - Área da Ciência Jurídica – Artigos DO - UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/28164 SP - e28164 AB - <p>O presente artigo trata do direito de precedência do usuário anterior de boa-fé ao registro de marca. O INPI trouxe legais e jurisprudenciais ao exigir que o usuário anterior nunca tenha tentado registrar o sinal em disputa para exercer o direito de precedência ao registro de marca, o que origina a seuinte problemática: o anterior pedido de registro de marca junto ao INPI que tenha sido negado ou extinto é adequado para fundamentar a improcedência ao direito procedência? Desse modo, o objetivo do presente projeto é pesquisar se é adequada a desqualificação do terceiro de boa-fé que já tenha realizado pedido de registro de marca de acordo com a exigência do INPI. Para atingir tal objetivo utilizou-se pesquisa bibliográfica em doutrinas, artigos científicos, legislações, manuais, jurisprudência e a investigação em processos administrativos junto ao INPI que envolvam o direito de precedência. Com base no estudo realizado, conclui-se que o utente de boa-fé possui a preferência no registro da marca independentemente de ter ou não pedido de registro anterior, pois tal exigência implica em limitação ao exercício do direito de precedência e logicamente em atos de confusão e concorrência desleal.</p> ER -