TY - JOUR AU - ALVES MARQUES, ADRIANO AU - FATURI DELEVATTI, ALEX PY - 2020/12/23 Y2 - 2024/03/29 TI - RESPONSABILIDADE TRABALHISTA NOS ACIDENTES DE TRAJETO JF - Anuário Pesquisa e Extensão Unoesc São Miguel do Oeste JA - APEsmo VL - 5 IS - 0 SE - Área da Ciência Jurídica – Artigos DO - UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/26830 SP - e26830 AB - <p>O presente trabalho de curso buscou sintetizar a responsabilização do empregador por acidente de Trajeto. Aos acidentes de percurso cabe ao empregado provar a responsabilidade do seu empregador quando o acidente tenha acontecido no trajeto que percorria para chegar ao seu trabalho ou vice-versa. A responsabilização do empregador se dará quando o acidente tenha acontecido por alguma negligência, imprudência ou imperícia cometida pelo empregador, ou quando este, fornecendo o transporte, atraindo para si à responsabilização, cabendo ao empregado o direito a indenização. Com o acidente deve haver a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), garantindo os direitos e benefícios do empregado junto ao Instituto Nacional de Serviço Social (INSS), bem como sua estabilidade quando do retorno para a atividade laborativa.</p><p><strong>Palavras-chave: </strong>Acidente de trajeto. Direito do trabalho. Responsabilidade trabalhista. Responsabilidade civil.</p> ER -