TY - JOUR AU - Alberto de Bairos, Carlos PY - 2020/06/10 Y2 - 2024/03/28 TI - SAÚDE PÚBLICA E TRANSEXUALIDADE JF - Anuário Pesquisa e Extensão Unoesc São Miguel do Oeste JA - APEsmo VL - 5 IS - 0 SE - Área das Ciências da Vida e Saúde – Resumos expandidos DO - UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/24363 SP - e24363 AB - <p>As cirurgias de transgenitalização foram autorizadas a partir da Resolução nº 1.482/97 em hospitais públicos universitários, destacando principalmente o acompanhamento psiquiátrico por no mínimo dois anos (BRASIL, 1997). Mas foi somente no ano de 2002, ao ser revogada (nº 1.652/02) que teve uma reformulação na Resolução, tendo em vista, novos desafios aos procedimentos no SUS (Sistema Único de Saúde) e na iniciativa privada, lembrando que em 2010 foi novamente revogada Resolução nº 1.955/10 e sofreu alterações. Em 2002 alguns critérios foram de extrema importância para a possibilidade da realização da cirurgia, tendo em vista que o paciente não obtivesse o arrependimento mais tarde. Havia à necessidade de uma avaliação e acompanhamento psiquiátrico para a confirmação de diagnóstico e psicoterapia individual e de grupo que são respectivamente importantes na decisão (BRASIL, 2002).</p> ER -