@article{Werner_Perico_2021, title={RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO MATERIAL: A (IM) POSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO DO GENITOR A INDENIZAÇÃO POR ABANDONO MATERIAL DO FILHO}, volume={6}, url={https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/29811}, abstractNote={<p class="Palavras-chave" style="margin-bottom: .0001pt; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span lang="PT" style="font-size: 10.0pt;">O presente artigo analisa o julgado do Superior Tribunal de Justiça que condenou um genitor à indenização por dano moral e material decorrente de abandono material, pois não provia as mínimas condições para uma vida digna de seu descendente. Assim, o tema do artigo é a (im) possibilidade da condenação do genitor por abandono material do filho. Já o problema de pesquisa é se o descumprimento do dever de prestar assistência material ao filho caracteriza ato ilícito indenizável, tendo como objetivos a diferenciação entre o abandono afetivo e o abandono material, aplicação da responsabilidade civil no âmbito do Direito de Família, e a análise do </span><span lang="PT" style="font-size: 10.0pt; color: windowtext;">julgado n. </span><span lang="PT" style="font-size: 10.0pt;">1087561/RS </span><span lang="PT" style="font-size: 10.0pt;">do STJ. Para isto, utilizou-se o método de pesquisa dedutivo, utilizando-se de material bibliográfico com buscas em doutrinas bem como em jurisprudência. Conclui-se que é possível a condenação do genitor a indenização por abandono material do seu filho, aplicando-se a responsabilidade civil no âmbito do Direito de Família. </span></p>}, journal={Anuário Pesquisa e Extensão Unoesc São Miguel do Oeste}, author={Werner, Odirlei Renan and Perico, Alexandra Vanessa Klein}, year={2021}, month={dez.}, pages={e29811} }