@article{PICOLLO PISATTO_Wendramin_2020, title={ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A SÚMULA 338 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: : UMA ANÁLISE DA PRESCRITIBILIDADE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS }, volume={5}, url={https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/24456}, abstractNote={<p>O presente estudo tem por objetivo verificar a possibilidade de aplicação da prescrição criminal prevista no Código Penal às medidas socioeducativas impostas aos adolescentes infratores, analisando conjuntamente o teor da Súmula n. 338 do Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, utilizando-se do método indutivo e da pesquisa bibliográfica, analisou-se as disposições da Constituição Federal de 1988, na medida em que esta, conferindo tratamento especial ao público infanto-juvenil, estabeleceu a necessidade de submeter esses indivíduos à regulamentação própria e exclusiva. Assim, adentrou-se nas regulamentações trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei n. 12.594/2012 (SINASE), as quais visam dignificar o disposto na carta constitucional e proteger estes sujeitos de direitos. Entretanto, ambas as normativas se mantiveram silentes no que diz respeito à prescrição das medidas socioeducativas, tendo, então, o Superior Tribunal de Justiça publicado a Súmula n. 338, considerando possível a aplicação da prescrição penal às reprimendas constantes no Estatuto. Ocorre que, após o estudo, esta disposição se mostrou equivocada e desnecessária, notadamente porque a norma específica aplicada às crianças e adolescentes já havia regulado implicitamente a matéria.</p>}, journal={Anuário Pesquisa e Extensão Unoesc São Miguel do Oeste}, author={PICOLLO PISATTO, STEFANI MARIA and Wendramin, Cassiane}, year={2020}, month={jun.}, pages={e24456} }