Análise da natureza jurídica da qualificadora do feminicídio

Autores

  • Louise Roberta Tremarin Livinalli UNOESC
  • Alessandra Franke Steffens

Resumo

O presente artigo analisa a natureza jurídica da qualificadora do feminicídio, se é objetiva ou subjetiva. Para tanto, utiliza pesquisa qualitativa e descritiva do tipo bibliográfica, com viés dedutivo, por meio de doutrinas, artigos jurídicos, legislação, jurisprudência e documentos com pesquisas, dedicando-se à análise da qualificadora do feminicídio. Primeiramente, aborda o crime de homicídio e suas características. Posteriormente, faz um estudo acerca da inefetividade da Lei Maria da Penha e a necessidade da criação da qualificadora do feminicídio. Por fim, se verifica como doutrinadores e Tribunais do país classificam a qualificadora, analisando qual ou quais os entendimentos majoritários, bem como quais as implicações jurídicas decorrentes da definição de sua natureza. Conclui-se que é de suma importância definir qual é a natureza jurídica da qualificadora do feminicídio, unificando os entendimentos em todo o país, a fim de trazer segurança jurídica na aplicação da lei aos casos concretos.

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Publicado

2020-12-23

Como Citar

Tremarin Livinalli, L. R., & Franke Steffens, A. (2020). Análise da natureza jurídica da qualificadora do feminicídio. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e26963. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/26963

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos