ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA PELA RECUSA AO TESTE DE ETILÔMETRO

Autores

  • Jheynifer Aline Paini Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Alessandra Franke Steffens

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo discorrer sobre a constitucionalidade da punição administrativa pela recusa ao teste de etilômetro, previsto no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse aspecto, aborda-se o poder de polícia administrativa do Estado, que deve agir de forma preventiva para proteger o bem-estar social. Em contrapartida, o trabalho versa sobre os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, principalmente o direito à não autoincriminação, bem como sua implicação no artigo 165-A do CTB. Assim, evidencia-se o confronto entre o poder de punir do Estado e o direito fundamental à não autoincriminação. Para a realização dessa pesquisa, a metodologia utilizada foi a referencial bibliográfica, onde foram utilizados livros e artigos  científicos. Dessa forma, conclui-se que a mera recusa ao teste de etilômetro não é argumento suficiente para punição administrativa constante no artigo 165-A do CTB, sendo, portanto, inconstitucional.

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Publicado

2020-12-23

Como Citar

Paini, J. A., & Franke Steffens, A. (2020). ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA PELA RECUSA AO TESTE DE ETILÔMETRO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e26866. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/26866

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos