Da Prova Documental no Código de Processo Civil de 2015

Autores

  • Mateus Juliani Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

O direito de produção de prova é uma garantia constitucional, expressa no art. 5.º, XXXV e LV da Constituição Federal, o qual versa respectivamente sobre direito de acesso à Justiça e o direito à ampla defesa e contraditório. Documento é uma prova real, está ligado a provar afirmações de fato feitas em juízo como fonte passiva para demostrar ou reproduzir a existência de um fato. No código de processo civil, a prova documental possui grande relevância jurídica por razões de transmitir veracidade ou autenticidade de algo para as pessoas em suas relações mesmo que juntada posteriormente aos autos. Portanto o documento é capaz por si só representar o fato com relevância, implicando a verdade deste fato na decisão judicial fundamentada pelo magistrado. Além do mais, há a possibilidade de o juízo não admitir determinada prova documental por meio da inobservância das regras quando produzida.
Palavras-chave: Prova documental. Autenticidade. Forma. Documento probante. Produção da prova.

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Publicado

2020-07-15

Como Citar

Juliani, M. (2020). Da Prova Documental no Código de Processo Civil de 2015. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e24768. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/24768

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos