DIREITO DE IMAGEM X DIREITO DE ARENA

Autores

  • Vinicius Vivian Eberhard Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo de forma sucinta estudar, analisar e fazer uma discussão sobre o direito à imagem, consagrado e protegido pela Constituição Federal da República de 1988 e positivadas no Código Civil Nacional de 2002, como um direito de personalidade autônomo, se tratando da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, etc. É parte integrante de um conjunto de normas destinadas à proteção da pessoa, denominada direitos da personalidade. A tutela da imagem trata, especificamente, do direito que cada pessoa dispõe sobre a representação gráfica, plástica, fotográfica ou de qualquer outro meio, sobre aspectos de sua fisionomia, bem como sobre os atributos que tal representação possa assumir socialmente, posto que a proteção jurídica da imagem seja tratada em nosso Direito ao abrigar tanto o conceito de imagem como retrato (art. 5°, inciso X, CF) quanto de imagem como            atributo. De acordo com a definição estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça a imagem-retrato é "a projeção dos elementos visíveis que integram a personalidade humana, é a emanação da própria pessoa, é o eflúvio dos caracteres físicos".

Palavras-chave: Direito de Imagem. Direito de arena.   

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Publicado

2019-11-29

Como Citar

Vivian Eberhard, V. (2019). DIREITO DE IMAGEM X DIREITO DE ARENA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23601. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23601

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos