DIREITO E HUMOR

OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO HUMORÍSTICA FRENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • Galbas Rodrigues da Fonseca Unoesc/SMO
  • Nédio Dariva Pires de Lima

Resumo

A presente pesquisa tem como cerne a discussão de paradigmas que se mostrem como verdadeiros limites à liberdade de expressão humorística, entendida e protegida enquanto um direito fundamental, em face dos direitos da personalidade das eventuais vítimas das atividades humorísticas. Para isso, busca-se conceituar o humor enquanto um exercício de liberdade garantido pela Constituição Federal de 1988, bem como abordar o seu tratamento, ainda que pouco vislumbrado, no ordenamento jurídico pátrio. Após, analisam-se os direitos da personalidade assegurados pela carta constitucional e o seu papel na garantia da dignidade da pessoa humana. A partir disso, abordam-se os direitos fundamentais como direitos passíveis de colidirem entre si, buscando-se apresentar os métodos de resolução da colisão de direitos fundamentais. Por fim, mencionam-se os direitos fundamentais acima elencados em situações onde se demonstram colidentes no ordenamento jurídico, analisando-se a possibilidade de uma construção de paradigmas que podem ser observados no julgamento dos casos concretos, a fim de que haja segurança jurídica sem que, ao mesmo tempo, sejam ignoradas as peculiaridades dos casos concretos e as liberdades garantidas pela Constituição Federal de 1988.

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Publicado

2019-11-22

Como Citar

Rodrigues da Fonseca, G., & Dariva Pires de Lima, N. (2019). DIREITO E HUMOR: OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO HUMORÍSTICA FRENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23539. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23539

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos