A PERDA DA IDENTIDADE

RESTRIÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE EM ESPAÇOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE

Autores

  • Danielle Maiara PALU UNOESC - São Miguel do Oeste
  • Alessandra Franke STEFFENS

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a restrição aos Direito de Personalidade do preso em espaços de privação de liberdade.  O objetivo geral do estudo se concentra em compreender a perda da identidade do preso como uma restrição ao seu Direito de Personalidade. Como método para atingir os objetivos propostos, utiliza-se pesquisa qualitativa, com pesquisa bibliográfica, aplicando-se o método dedutivo. O artigo se estrutura em três partes: primeiramente, será efetuado estudo Direitos da Personalidade no Código Civil de 2002 – artigos 11 a 21 – bem como na CF/88, citados, por exemplo, no art. 5º, como parte do rol de direitos fundamentais.

Posteriormente, estudará o processo de despersonalização do preso, passando pela compreensão da instituição que os abriga, qual seja, a prisão, estabelecimento denominado de instituição total, completa e austera, conforme será abordado. Por fim, compreenderá o impacto da ordem institucional sobre a identidade do indivíduo preso, analisando o processo de despersonalização e as mudanças ocasionadas no preso. Conclui-se desse modo que os métodos adotados pelas prisões causam violação ao direito de identidade, infringindo os direitos de liberdade.

 Palavras-chave: Dignidade da Pessoa Humana. Direito de Personalidade. Despersonalização do preso.

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Publicado

2019-11-20

Como Citar

PALU, D. M., & STEFFENS, A. F. (2019). A PERDA DA IDENTIDADE: RESTRIÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE EM ESPAÇOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23530. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23530

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos