A AMPLIAÇÃO DA REGRA GERAL DE CAPACIDADE SUCESSÓRIA PARA BENEFICIAR O FILHO ADVINDO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM NA SUCESSÃO LEGÍTIMA

Autores

  • Eduarda Andreolla Busnello UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Alan Felipe Provin

Resumo

O presente artigo jurídico busca discorrer sobre o direito sucessório do filho concebido por reprodução artificial post mortem homóloga. Tendo em vista auxiliar casais incapazes de gerar filhos, atualmente recorrese à reprodução assistida. Porém, após a morte do genitor, ocorre a sucessão, mas existe um choque entre o direito sucessório da criança que venha a nascer após o falecimento de seu genitor, por meio da inseminação artificial homóloga, e dos herdeiros que estão vivos no momento da abertura da sucessão. O primordial questionamento é relacionado à possibilidade de inclusão desses filhos havidos após a morte do companheiro, por inseminação artificial homóloga, no rol de sucessão legítima. A metodologia utilizada é a bibliográfica, desenvolvida com base em artigos científicos, livros, e materiais já existentes; seu método é o dedutivo, visto que parte do âmbito geral para o peculiar e particular; e como resultado, observa-se que há lacunas e contradições no que diz respeito à lei, os quais devem ser sanados, para melhor atender aos direitos garantidos constitucionalmente e por seus princípios fundamentais, garantindo assim a sucessão à todos os filhos.

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Publicado

2019-11-20

Como Citar

Andreolla Busnello, E., & Provin, A. F. (2019). A AMPLIAÇÃO DA REGRA GERAL DE CAPACIDADE SUCESSÓRIA PARA BENEFICIAR O FILHO ADVINDO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM NA SUCESSÃO LEGÍTIMA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23524. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23524

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos