DESCRIMINALIZAÇÃO DOS CRIMES CONTRA A HONRA

Autores

  • Jean Carlos Andriollo UNOESC - São Miguel do Oeste
  • Cassiane Wendramin

Resumo

Com o presente artigo pretende-se realizar a exposição e o estudo do tema jurídico descriminalização dos crimes contra a honra, com enfoque nas formas de tutela a honra. Buscou-se, através de entendimentos doutrinários, trazer uma visão abrangente das questões que norteiam a matéria, discutindo acerca do assunto da descriminalização dos tipos penais calúnia, difamação e injúria. O estudo foi realizado perante pesquisa bibliográfica, de acordo com a abordagem quantitativa, com metodologia exploratória e descritiva, através do método dedutivo. Inicialmente, foi aclarado acerca do modelo garantista penal, com enfoque em seus princípios e garantias. Após, tipificou-se a honra e os crimes contra a honra. Por último, discutiu-se a possibilidade da descriminalização dos crimes contra a honra, com base nas normas constitucionais e processuais penais vigentes, com a consequente transferência do litígio para a esfera cível. Concluiu-se que a descriminalização dos crimes contra a honra se faz imperiosa, diante da desnecessidade da existência do tipo penal, e que deve a tutela da honra se reservar a esfera cível, por ser medida mais eficaz para salvaguardar o direito a honra.

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Publicado

2019-11-20

Como Citar

Andriollo, J. C., & Wendramin, C. (2019). DESCRIMINALIZAÇÃO DOS CRIMES CONTRA A HONRA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23518. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23518

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos