Panorama atual da teoria da abstrativização do controle de constitucionalidade difuso no Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Leonardo Silveira Longen UNOESC - SMO
  • Nedio Dariva Pires de Lima Unoesc de Ensino do Oeste do Santa Catarina - UNOESC

Resumo

Este artigo aborda a teoria da abstrativização do controle de constitucionalidade difuso, a qual tem sido amplamente discutida em sedes doutrinária e jurisprudencial. O cerne do trabalho é clarificar o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento conjunto das ADI’s nºs 3406/RJ e 3470/RJ, no bojo do qual houve a apresentação de pretensa nova posição dessa corte no sentido de alteração no entendimento do STF quanto aos efeitos do que decidido incidentalmente em sede de controle difuso. Para tanto, à luz do que trata a doutrina especializada – clássica e moderna – e da análise de argumentos trazidos em julgado anterior do Supremo Tribunal Federal (Rcl. 4.335) e no acórdão do atual julgamento, publicado em 01/02/2019, buscar-se-á esclarecer os pontos controvertidos quanto ao tema proposto, situando a mutação constitucional enquanto processo de alteração informal da norma Constitucional, apresentando as posições contrárias e favoráveis para a incidência desse fenômeno no inciso X do artigo 52 da Constituição Federal e, ao final, avaliar, de acordo com alguns textos já publicados e com o voto de cada Ministro do Supremo Tribunal Federal, se é possível afirmar que a partir do julgamento o Supremo Tribunal Federal adotou a abstrativização do controle de constitucionalidade difuso.   

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Publicado

2019-11-21

Como Citar

Silveira Longen, L., & Dariva Pires de Lima, N. (2019). Panorama atual da teoria da abstrativização do controle de constitucionalidade difuso no Supremo Tribunal Federal. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23472. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23472

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos