APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS RÉUS REINCIDENTES

Autores

  • Yuri Getúlio Silvestre de Vargas Voginski Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Alessandra Franke Sttefens Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

O presente estudo tem por objeto a abordagem do Princípio da Insignificância no Direito Penal Brasileiro. O objetivo geral é investigar a sua aplicabilidade nos crimes praticados por reincidentes sob a ótica do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa se justifica porque a tipicidade penal não é mais avaliada no campo puramente formal, mas também, no âmbito material, de modo que lesões insignificantes não devem ser objeto de repressão penal. Em que pese não encontrar previsão legal no ordenamento jurídico, a utilização do Princípio da Insignificância vem sendo aceita de forma majoritária pela doutrina e aplicada na jurisprudência, inclusive dos tribunais superiores. O cerne da questão, no entanto, gira em torno dos questionamentos ainda enfrentados para a sua aplicação de forma homogênea, discutindo-se o grau de ponderação que deve ser levado a efeito frente a cada caso concreto, de modo que este artigo se dedica a analisar especialmente os parâmetros adotados pelo STF para superar tal impasse, demonstrando de forma correlata um importante voto do Min. Roberto Barroso, bem como outras decisões tomadas no âmbito da Suprema Corte. Inicia-se o trabalho com a apresentação da emanta do referido voto, passa-se à análise da aplicabilidade da insignificância para o STF, os requisitos, a sua aplicação quando se tratam de reincidentes, bem como o conceito de reincidente.

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Publicado

2018-11-23

Como Citar

Silvestre de Vargas Voginski, Y. G., & Franke Sttefens, A. (2018). APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS RÉUS REINCIDENTES. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 3, e19869. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/19869

Edição

Seção

ACH Artigos