A INCOMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA COM O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO

Autores

  • Luiz Felipe Segalin Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

O presente estudo faz uma análise sobre o direito a cultura, o direito a livre iniciativa da empresa, bem como, se a meia-entrada se justifica perante o Estado brasileiro, as condições pessoais dos beneficiários da meia-entrada e os critérios para a elaboração das legislações concernentes ao tema. Realizou-se pesquisa exploratória e de caráter descritivo, sendo utilizado o método indutivo. A obrigação de fornecimento da meia-entrada às expensas da iniciativa privada constitui uma sobrecarga à função social da empresa, além de não se coadunar com o princípio da igualdade material em razão da ausência de condições de desigualdade a serem sopesadas. Ademais, também se verifica a inexistência de preceitos técnicos e de motivação para concessão de meia-entrada a determinadas categorias. Na prática, a meia-entrada, cuja finalidade era facilitar o ingresso a eventos culturais de maneira a tornar pleno o gozo do direito a cultura, produz um efeito totalmente diverso, pois encarece o valor dos ingressos no geral, criando obstáculos ao acesso dos beneficiários e não beneficiários da meia-entrada a eventos culturais. Assim, a conclusão é que a meia-entrada é incompatível com o ordenamento jurídico pátrio.

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Publicado

2018-11-22

Como Citar

Segalin, L. F. (2018). A INCOMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA COM O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 3, e19840. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/19840

Edição

Seção

ACH Resumos