O CRIME DE DESACATO E A SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS.

Autores

  • Débora Cristina Bianchi
  • Rodrigo Santamaria Saber

Resumo

A presente pesquisa, desenvolvida com o método indutivo, indica que compete ao Poder Judiciário exercer a compatibilização vertical entre as leis do ordenamento jurídico interno com as disposições trazidas pelos tratados internacionais. Exige-se tal dever em decorrência do que dispõe o artigo 5º, §§ 2º e 3º, da CF/88. Dessarte, a mencionada consonância entre normas se perfaz por meio do controle de convencionalidade. Nesse norte, verifica-se que o Pacto de San José da Costa Rica é um tratado internacional do qual o Brasil faz parte desde 1992. Tal diploma normativo internacional, totalmente de cunho humanitário, visa o reconhecimento de garantias fundamentais, possuindo, em razão disso, caráter de norma supralegal, estando, hierarquicamente, abaixo da CF/88, mas acima das demais codificações. Nesse aspecto, constata-se que o crime de desacato, tipificado no art. 331 do CP, é incompatível com o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o qual assegura o livre exercício do direito de expressão. A par desse conflito, como resultado da pesquisa, demonstra-se que, em razão dessa incompatibilidade, o delito de desacato deve ser considerado atípico.

Palavras-chave: controle de convencionalidade. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Crime de desacato.

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Publicado

2017-11-29

Como Citar

Bianchi, D. C., & Santamaria Saber, R. (2017). O CRIME DE DESACATO E A SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 2, e15844. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/15844

Edição

Seção

ACH Artigos