DO POSITIVISMO AO PÓS-POSITIVISMO

Autores

  • Celso Paulo Costa

Resumo

Inúmeras são as discussões referentes ao modo como se têm aplicado as leis no Brasil. Por inúmeras vezes filósofos discutiram os meios mais favoráveis ou mais corretos à serem aplicados na consecução da justiça. Para compreender melhor o entendimento acerca dessa discussão, será considerado as teorias do positivismo e pós-positivismo. Qual a melhor teoria para aplicar as leis de hoje e qual a melhor forma de interpreta-lás? É por meio dos diversos resultados julgados por juízes (que não foram tão satisfatórios para a sociedade) que surgiram as novas teorias de aplicações e interpretações da lei. No Positivismo a lei é aplicada de acordo com o texto-fonte, não deixando espaço para interpretações diferentes, mesmo que haja valores específicos, elas são descartadas. Surge assim a teoria do pós-positivismo, alegando que deve haver interpretações nas leis de acordo com os valores que estão sendo julgados. É sustentada que a teoria pós-positivista introduziu um novo sistema na aplicação do direito, buscando decisões mais justas, por meio de instrumentos jurídicos como proporcionalidade, estudo de valores e razoabilidade, chamando a atenção do aplicador do direito para os fundamentos do mesmo, pois o positivismo não dá grande importância ou não se preocupa em justificar as decisões com base na razão. Já no pós-positivismo busca-se garimpar os valores por trás de cada lei existente, colocando esses valores a serem resguardados e preservados, havendo falta de proteção, cria-se leis, para que haja um resguardo maior.

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Publicado

17-12-2018

Como Citar

Costa, C. P. (2018). DO POSITIVISMO AO PÓS-POSITIVISMO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Chapecó, 4, e20027. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeucco/article/view/20027

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos