DIREITO E MORAL EM KANT

Autores

  • Celso Paulo Costa

Resumo

Suponhamos que Immanuel Kant fosse o comandante de um navio, contendo 200 passageiros judeus acomodados junto aos outros passageiros. Kant tem conhecimento da presença desses passageiros de origem judaica. De súbito, o navio é interceptado pela SS (do Alemão, Schutztaffel, tropa de proteção nazista) e Kant é surpreendido com o seguinte questionamento: “Você está transportando passageiros de origem judaica?” Kant, provavelmente responderia que não. O porquê de sua reposta é um tanto quanto lógico se devidamente associado ao conceito do Imperativo Hipotético. Kant saberia que estaria mentindo no intuito de proteger os 200 passageiros judeus da SS, agindo de maneira arbitrária ao seu Imperativo Categórico. Kant defendia que a base para a concretização da moral em âmbito prático, era capacidade de racionalização do ser humano, os atos de pensar e agir com racionalidade. Partindo dos princípios que evolvem diretamente os imperativos, Kant defendida a coercitividade (direito) e não a coercibilidade (moral), pois acreditava que o direito de uma pessoa, bem como o direito de terceiros deveriam ser garantidos de maneira inexorável, isto é, sem exceções. Defendia que o Estado pode e deve usar coerção mediante leis para, senão eliminar, pelo menos controlar abusos. Por esse viés, a resposta de Kant aos Nazistas seria “não”, pois a ideologia SS Nazista não representava um Imperativo Categórico por ferir o princípio da dignidade humana.

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Publicado

17-12-2018

Como Citar

Costa, C. P. (2018). DIREITO E MORAL EM KANT. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Chapecó, 4, e20025. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeucco/article/view/20025

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos