DIREITO POSITIVO: HANS KELSEN E O NAZISMO

Autores

  • Celso Paulo Costa

Resumo

Hans Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito, deixa claro que a observação do que é efetivamente, não pode oferecer nenhuma pauta de valor e que o direito deve ser livre de elementos metajurídicos, não deixando-se violar por elementos da Psicologia, Economia, Política ou Sociologia. Porém, a decadência do positivismo é emblematicamente associada à derrota do regime nazi-fascista, após a Segunda Guerra Mundial, que, dentro do quadro de legalidade vigente à época, promoveu a barbárie em nome da lei. A Teoria Pura do Direito, foi colocada em evidência como o pivô de legitimação do Nazismo, uma vez que sob a concepção de Kelsen não haveria como conceber uma norma em conformidade com a justiça, por ser esta variável de acordo com os indivíduos ou grupos interessados. Uma conduta estaria, portanto, em conformidade com a norma posta, com um dever ser, havendo normas válidas ou inválidas. Desse modo, o Direito pode se tornar fonte de legitimação dos regimes autoritários e totalitários, devido à neutralidade das normas, porém, Kelsen era totalmente contra a forma que utilizaram da sua Teoria. Após o Nazismo, criou-se o pós-positivismo que é uma compreensão do Direito muito além da “letra fria da lei”. Este novo entendimento visa restabelecer uma relação entre o direito e a ética, pois busca materializar a relação entre valores, princípios, regras e a teoria dos direitos fundamentais e para isso, valoriza os princípios e sua inserção nos diversos textos constitucionais para que haja o reconhecimento de sua normatividade pela ordem jurídica.

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Publicado

17-12-2018

Como Citar

Costa, C. P. (2018). DIREITO POSITIVO: HANS KELSEN E O NAZISMO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Chapecó, 4, e20036. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeucco/article/view/20036

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos