DIREITO NATURAL NA MODERNIDADE

Autores

  • Celso Paulo Costa

Resumo

Recentemente Raposa Serra do Sol,  localizada em Roraima, fronteira com a Venezuela e Guiana, foi palco do conflito de interesses e de opiniões no tocante a demarcações das terras indígenas. Nesse espaço os indígenas vinham sofrendo diversas formas de violência por parte de fazendeiros apoiados por políticos locais, ocasionando muitas mortes de inocentes. Diante do conflito e troca de acusações, os fazendeiros e políticos apresentaram ao STF uma petição exigindo que as terras dos índios fossem reduzidas, pois consideravam os indígenas como obstáculos para o desenvolvimento do estado. Em 2009, a maioria dos juízes do STF votaram a favor dos índios, dando o direito às suas terras, advertindo que o território fora demarcado de acordo com a constituição. Os indígenas autodeclarados compõem 0,3% da população brasileira, cerca de 519 mil pessoas, com 462 terras regularizadas, o que representa cerca de 12,2% do território nacional com concentração maior na Amazônia Legal. Diante desse dilema, -se se John Locke concordaria com a decisão do STF? Segundo John Locke o direito de propriedade é um direito natural em que o ser humano carrega em si mesmo uma propriedade sobre a qual tem direito. De outro modo, a propriedade externa é propriedade comum, denominada um presente divino de Deus para que as pessoas possam usufruir dela em prol do seu sustento. Diante disso, entende-se que Locke concordaria com a decisão do STF, que por sua vez atentou-se ao Estatuto dos Indígenas e nos Fundamentos da República Federativa do Brasil, para garantir a demarcação do território indígena.

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Publicado

17-12-2018

Como Citar

Costa, C. P. (2018). DIREITO NATURAL NA MODERNIDADE. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Chapecó, 4, e20021. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeucco/article/view/20021

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos