TY - JOUR AU - Costa, Celso Paulo PY - 2018/12/17 Y2 - 2024/03/29 TI - DIREITO E MORAL EM KANT JF - Anuário Pesquisa e Extensão Unoesc Chapecó JA - APEcco VL - 4 IS - 0 SE - Área da Ciência Jurídica – Resumos DO - UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/apeucco/article/view/20038 SP - e20038 AB - Buscar-se imaginar, por meio do estudo da teoria moral de Immanuel Kant, o posicionamento do filósofo, supondo-o comandante de um navio e sabedor de que há 200 judeus escondidos com outros passageiros. Caso seu navio fosse interceptado pela SS Nazista e lhe perguntassem: “Você está transportando passageiros de origem judaica?” Tal interpelação submeteria Kant a um princípio moral de validade universal, denominado de Imperativo Categórico, que consiste num dever incondicional a determinada ação, independentemente de seu fim. Se a ação fosse facultativa, seria um Imperativo Hipotético. Para esclarecer e justificar o direito, associou a liberdade interna à ética (faculdade de agir segundo leis da nossa própria razão) e a liberdade externa à esfera jurídica (faculdade de agir no mundo exterior, mas limitada pela mesma liberdade aplicada a todos). Então, concluiu que o âmbito da moralidade diz respeito à liberdade interna e o da legalidade à liberdade externa. Complementou que somos responsáveis por nossas ações, primeiramente diante de nossa própria consciência (ética) e, depois, em alguns casos, diante do olhar dos outros (direito). Acreditava que as leis positivas encontram seu fundamento nas leis naturais, que o direito se fundamenta na moral e que a lei natural fundamenta a autoridade do legislador que tem a função de observar a possibilidade de universalização das máximas do agir. Por esse viés, a resposta de Kant aos Nazistas seria “não”, pois a ideologia SS Nazista não representava um imperativo categórico por ferir o princípio da dignidade humana. ER -