TY - JOUR AU - Costa, Celso Paulo PY - 2018/12/17 Y2 - 2024/03/28 TI - COTAS NAS UNIVERSIDADES A PARTIR TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS JF - Anuário Pesquisa e Extensão Unoesc Chapecó JA - APEcco VL - 4 IS - 0 SE - Área da Ciência Jurídica – Resumos DO - UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/apeucco/article/view/20026 SP - e20026 AB - Para o melhor o entendimento da política de cotas nas universidades, iremos abordar a ideia de justiça e equidade de John Rawls, pensador que se tornou um marco na tradição do pensamento sobre a igualdade, ao buscar eliminar a discriminação das minorias. Temas como o sistema de cotas derivam diretamente da concepção de sociedade justa estabelecida por Rawls. Diante disso, se pergunta da possibilidade de adequar as ideias de John Rawls à realidade brasileira? O sistema de cotas nas universidades brasileira, surgiu  com objetivo de desenvolver a igualdade social. Regulamentado pela lei nº 12.711/2012, propõe que do total de vagas sejam destinadas no mínimo 50% para alunos oriundos de escolas públicas. Dessas vagas 25% são para estudantes da rede pública com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, 25% para candidatos que estudaram integralmente no Ensino Médio e que possuem renda igual ou superior a 1,5 salário mínimo e, ainda, um percentual para pretos, pardos e indígenas, conforme o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na região. Diante do exposto, sustenta a filosofia democrática de John Rawls que para concretizar uma sociedade justa é preciso desenvolver a equidade, promover integração social e racial, pondo fim a qualquer prática discriminatória conciliando direitos iguais numa sociedade desigual. Ademais, Rawls lembra que uma sociedade materialmente rica não significa necessariamente justa, afinal, organizações sociais modestas podem apresentar um padrão de justiça maior do que se encontra nas soberbas. ER -