CAPACITAÇÃO: USO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Resumo
Com o objetivo de conscientizar e estimular os colaboradores dos serviços gerais sobre o uso dos equipamentos de proteção individual para sua segurança, bem-estar e saúde, a CIPA (Gestão 2019/2020) realizou uma capacitação no dia 14 de agosto de 2020. A atividade possui base legal na NR-6 (Norma Regulamentadora), da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, todo funcionário deve utilizar equipamentos de proteção individual (EPI's) na execução de suas atividades diárias, conforme recomendações do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT. De acordo com o subitem 6.6.1 da NR-6 , cabe ao empregador quanto ao EPI: adquirir o adequado ao risco de cada atividade, exigir seu uso, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação e registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. Considera-se Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo ou produto de uso individual a ser utilizado pelo trabalhador, que se destina a protegê-lo dos possíveis riscos que ameaçam a sua segurança e a sua saúde no trabalho, por exemplo, alguns EPI’s usados pelos funcionarios da Unoesc Chapecó: luvas de proteção e segurança, protetor auricular e óculos ou viseiras de segurança. Anualmente são oferecidos cursos de atualização pela CIPA, apresentando a importância da utilização dos EPI's para neutralizar os riscos à saúde do trabalhador, a Atividade teve adesão majoritaria do público previsto.
Palavras-chave: EPI's. NR-6. Consientização.
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