A ESCOLA HISTÓRICA DO DIREITO DE FRIEDRICH CARL VON SAVIGNY

Autores

  • Celso Paulo Costa

Resumo

De Friedrich Savigny a Escola Histórica do Direito defendia que o direito estava ligado ao espírito do povo, aos costumes e crenças de grupos sociais. Trata-se de um organismo vivo, sem necessidade de um código de leis que engessasse o direito, pois modifica-se conforme as evoluções históricas e sociais. Consoante a isso, esse o trabalho visa trazer um conhecimento sobre as Leis de Contravenções Penais conhecidas também de crimes-anões, delito liliputiano ou crime vagabundo. A análise das Contravenções penais, artigos 59 e 60 que tratam respectivamente sobre vadiagem e mendicância, no viés da Escola Histórica do Direito de Savigny, denotam que a vadiagem consiste nas pessoas que se encontram em ócio mesmo tendo aptidão para o trabalho e não tendo renda para se sustentar. Já a mendicância é mendigar, por ociosidade ou cupidez. Ambas possuem uma pena de multa ou pena simples que vai de 15 dias a 3 meses de reclusão. No contexto atual, frente ao elevado número de desempregados no país a aplicação dessa lei seria no mínimo questionada.

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Publicado

17-12-2018

Como Citar

Costa, C. P. (2018). A ESCOLA HISTÓRICA DO DIREITO DE FRIEDRICH CARL VON SAVIGNY. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Chapecó, 4, e20035. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeucco/article/view/20035

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos