HANS KELSEN E O POSITIVISMO

Autores

  • Celso Paulo Costa

Resumo

O positivismo é uma corrente de pensamento filosófico, criada entre o século XIX e XX na França, que consiste em dizer que o único conhecimento verdadeiro é o cientifico. No viés jurídico, o positivismo defende que o Direito é apenas aquilo que está positivado, ou seja, definido, sacramentado, formalizado em lei. Hans Kelsen, considerado o principal pensador do positivismo jurídico, entendia que “somente o direito posto por seres humanos é direito positivo, não havendo normas justas ou injustas, mas válidas ou inválidas”. Em sua famosa obra a “Teoria Pura do Direito”, Kelsen configurou o direito como sendo quase uma ciência exata, aonde consignava que a norma jurídica deveria ser levada a risca sem interferência econômica ou social. Em sua concepção o direito não deveria ser valorado como o ideal ou justo, mas apenas apreciado como a norma a ser aplicada. Diante dessa concepção, muito se discute se o positivismo seria responsável pela legalização da barbárie, uma vez que este ditava que a norma deveria ser cumprida independente do senso de justiça? Mister destacar que em nenhum momento o positivismo de Kelsen tratava de apologia a atos violentos, senão que o próprio pensador fez oposição às tórridas atrocidades do nazismo. Diante disso, entende-se que a obra de Kelsen teria sido distorcida, uma vez que em sua concepção o Estado não poderia criar uma norma contra a humanidade.

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Publicado

17-12-2018

Como Citar

Costa, C. P. (2018). HANS KELSEN E O POSITIVISMO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Chapecó, 4, e20023. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeucco/article/view/20023

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos