DESAFIOS ÉTICOS DOS TESTES PREDITIVOS

Autores

  • Vitor Bastos Brandalise Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC
  • Michel Murillo Sasse de Azevedo Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC
  • Gabriel da Cass Mecabô Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC
  • Elcio Luiz Bonamigo

Resumo

Os testes preditivos (TPs) são utilizados para detectar, em indivíduos saudáveis, doenças hereditárias ou uma suscetibilidade aumentada para a enfermidade que somente mais tarde se manifestará, tratando-se de procedimento que traz implicações éticas muito particulares. O objetivo desta pesquisa foi contextualizar as vantagens, desvantagens e implicações éticas dos testes preditivos. Tratou-se de um estudo qualitativo, de caráter descritivo desenvolvido por meio de revisão bibliográfica. Foram utilizados na pesquisa dois trabalhos científicos, uma Declaração da Associação Médica Mundial (AMM) e uma Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Segundo Matte (1998), nas doenças de início tardio e sem perspectivas de tratamento, o TP pode auxiliar o indivíduo tanto na adequação dos seus projetos de vida, como na escolha profissional e no planejamento familiar, mas também pode trazer consequências negativas, como depressão e sensação de culpa. A AMM, em sua Declaração de Genética e Medicina (2005), recomenda que o TP deva ser realizado somente em adultos, por procura espontânea, com avaliação psicológica e acompanhamento pré e pós-teste. Nas doenças com perspectivas de tratamento ou medidas preventivas o TP pode ser útil para prevenir, retardar ou minimizar os sintomas da doença. O TP pode ser realizado em pessoas de qualquer idade, porém Salles (2010) adverte que deverão ser levadas em conta as condições sociais, financeiras e de saúde do paciente, pois um diagnóstico positivo com a impossibilidade de tratamento, por questões financeiras ou de saúde, será um viés da não maleficência. Matte (1998) afirma que, nas doenças em que apenas há predisposição aumentada, o TP pode levar a interpretações errôneas, pois o paciente poderá não desenvolver a doença. Segundo a Resolução CNS n. 340/2004, o pesquisador sempre deve respeitar o direito de cada pessoa de decidir se quer, ou não, ser informada sobre os resultados do exame genético e de suas consequências. Em caso de se constatarem riscos para terceiros, a AMM (2005) recomenda que o médico, após consultar o indivíduo examinado e um comitê de ética, entre em contato com os possíveis afetados para oferecer orientação psicológica. Em conclusão, na realização de um teste preditivo, o participante deve ser consultado previamente se quer ou não saber o diagnóstico. Ademais, devem ser ponderadas as vantagens para o planejamento de sua vida, as desvantagens do impacto psicológico e o desencadeamento de sensação de culpa ou quadro depressivo, bem como a possibilidade de cura ou de implantação de medidas preventivas. A possibilidade de erro deve ser considerada e o acompanhamento psicológico, quando necessário, disponibilizado aos participantes. Em caso de riscos para terceiros, o pesquisador deve consultar previamente o participante da pesquisa e, caso não haja concordância, analisar a necessidade de quebra de sigilo por justa causa.

Palavras-chave: Teste preditivo. Ética. Genética. Quebra de sigilo por justa causa.

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Publicado

2014-05-20

Como Citar

Brandalise, V. B., Azevedo, M. M. S. de, Mecabô, G. da C., & Bonamigo, E. L. (2014). DESAFIOS ÉTICOS DOS TESTES PREDITIVOS. Anais De Medicina, 1(1), 17. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/anaisdemedicina/article/view/4630

Edição

Seção

Resumos