Morte encefálica: papel do médico no perfil ético e legal para o diagnóstico

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Resumo

Introdução: Segundo a Resolução n. 1480/1997 do Conselho Federal de Medicina (1997), “a parada total e irreversível das funções encefálicas equivale à morte”, e a morte encefálica será caracterizada por meio da realização de exames clínicos e complementares durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas etárias, segundo o artigo primeiro. Objetivo: Descrever o papel do médico, do ponto de vista ético e legal, no diagnóstico de morte encefálica. Métodos: O método utilizado para o trabalho foi pesquisa bibliográfica on-line e resoluções do Conselho Federal de Medicina. Resultados: A principal causa de morte encefálica, que equivale à morte clínica, é o traumatismo cranioencefálico (SALLUM et al., 2011). A partir da Resolução do CFM n. 1.826/2007, foi possível perceber que, do ponto de vista ético e legal, após seu diagnóstico, é dever do médico retirar os procedimentos de suporte que mantinham artificialmente o funcionamento dos órgãos vitais utilizados até o momento de sua determinação (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2007). Ainda, o médico deverá informar, aos familiares ou representante legal, o falecimento do paciente, bem como preencher a Declaração de Óbito, caso este não tenha sido ocasionado por meio violento, para as devidas providências pertinentes ao sepultamento (MENESES et al., 2010). Inclusive, para comprovar a suspeita de morte encefálica, são necessários dois exames complementares, em horários variáveis (DANTAS et al., 1992). Por meio do respectivo exame complementar é confirmado o diagnóstico: ausência de atividade elétrica cerebral; ausência de atividade metabólica cerebral; ou ausência de perfusão sanguínea cerebral (GOGLIANO, 2009). Conclusão: A partir de dados obtidos e normas éticas existentes, concluiu-se que a irreversibilidade da morte encefálica autoriza o médico a retirar o suporte terapêutico utilizado até o momento de sua determinação. Tal assunto ainda assusta a sociedade, por não estar devidamente familiarizada com esse tema, o que gera ansiedade, dúvidas e receios, mas o momento deve ser enfrentado de modo compreensivo, humano e solidário por parte médico. Em suma, o papel do médico é obedecer rigorosamene aos critérios diagnósticos preconizados pelo Conselho Federal de Medicina, orientar e confortar a família do paciente afetado, deixando os familiares seguros quanto à garantia do respeito aos direitos dos pacientes.

Palavras-chave: Morte encefálica. Ética médica. Óbito. Diagnóstico.

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Referências

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução n. 1.480/1997. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 ago. 1997.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução n. 1.826/2007. Procedimentos de suportes terapêuticos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 06 dez. 2007.

DANTAS FILHO, V. P. et al. Dos conceitos de morte aos critérios para o diagnóstico de morte encefálica. Arquivos de Neuro-psiquiatria, v. 54, p. 705-710, 1996.

GOGLIANO, D. Pacientes terminais–morte encefálica. Revista Bioética, v. 1, n. 2, p. 227- 36, 2009.

MENESES DE ALENCAR, E. et al. Análise bioética do diagnóstico de morte encefálica e da doação de órgãos em hospital público de referência do Distrito Federal. Revista Bioética, v. 18, n. 2, p. 397-412, 2010.

SALLUM, A. M. C.; ROSSATO, L. M.; SILVA, S. F. da. Morte encefálica em criança: subsídios para a prática clínica. Rev. bras. enferm., Brasília, v. 64, n. 3, p. 600-604, jun. 2011.

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Publicado

2018-03-21

Como Citar

Kliemann, L. S. (2018). Morte encefálica: papel do médico no perfil ético e legal para o diagnóstico. Anais De Medicina. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/anaisdemedicina/article/view/15541

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Resumos