TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE, PÓS-INFORMADO E ESCLARECIDO: CONCEITO, ORIENTAÇÕES E IMPORTÂNCIA NA PROFISSÃO MÉDICA

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Resumo

O Termo de Consentimento Livre pós-informado e Esclarecido (TCLE) é o documento que contém de forma descritiva procedimentos, riscos e benefícios da terapêutica fornecida ao paciente durante o processo de informação, devidamente assinado, fazendo, assim, prova documental do cumprimento do dever de informar (FERNANDES; PHITAN, 2007). Com este trabalho tem-se como objetivo indicar a importância desse documento na prática médica, além de esclarecer os meios e os passos para a sua correta utilização, à luz das mais recentes orientações publicadas. O método utilizado no presente trabalho foi a busca de documentos on-line de artigos, resoluções do Conselho Nacional de Saúde, livros e manuais pertinentes ao assunto. “O consentimento informado ou termo de consentimento livre esclarecido é um processo de informação do profissional de saúde ou pesquisador seguido de decisão do paciente ou sujeito de pesquisa para autorizar ou não o procedimento proposto.” (BONAMIGO, 2015). Biondo-Simões et al. (2007) reitera: “O Consentimento Informado (CI) é uma decisão voluntária realizada por pessoa autônoma e capaz, tomada após processo informativo e deliberativo visando a aceitação de tratamento específico ou participação em experimentação, sabendo a natureza dos mesmos, suas consequências e seus riscos.” Os elementos do conceito dividem-se em dois componentes: de informação e de consentimento. Segundo Rodrigues Filho, Prado e Prudente (2014), o componente informação deverá mostrar todas as etapas relacionadas à pesquisa, considerando os riscos e os benefícios, tendo como objetivo a compreensão daquilo que é mostrado. Já o componente de consentimento tem como objetivo possibilitar uma decisão e uma anuência voluntárias relacionadas à participação na pesquisa (RODRIGUES FILHO; DO PRADO; PRUDENTE, 2014, p. 327). De acordo com Goldim et al. (2013), “Foi verificado que o item que mais se associava à recordação de procedimentos, riscos e benefícios foi o fornecimento de informações prévias à leitura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.” A Resolução CNS n. 466/12 tem por objetivo informar os conteúdos obrigatórios do Termo de Consentimento Livre Esclarecido em pesquisas envolvendo seres humanos. De acordo com o item IV.3 da citada Resolução, os conteúdos obrigatórios são: justificativa, objetivos e procedimentos utilizados; possíveis desconfortos, riscos e benefícios; métodos alternativos existentes; forma de acompanhamento; garantia de esclarecimentos; liberdade para recusa ou se retirar em qualquer fase da pesquisa; garantia de sigilo; formas de ressarcimento; formas de indenização. Como já reiterada a importância do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o Código de Ética Médica deixa clara a sua importância, no artigo 110, capítulo XII, vedar ao médico praticar a medicina, no exercício da docência sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, sem zelar por sua dignidade e privacidade ou discriminando aqueles que negarem o consentimento solicitado (CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, 2010). Conclui-se que é extremamente clara a importância do TCLE na prática médica e na pesquisa envolvendo seres humanos, pois, seguidos os passos mais atuais indicados para a sua correta utilização, concede total segurança e autonomia ao paciente e ao participante de pesquisa durante o procedimento assistencial proposto ou o estudo em desenvolvimento.

Palavras-chave: Consentimento Livre e Esclarecido. Orientações atuais. Bioética. Código de Ética Médica.

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Referências

BIONDO-SIMÕES, Maria de Lourdes Pessole; MARTYNETZ, Juliano; UEDA, Fernanda Matie Kinoshita; OLANDOSKI, Márcia. Compreensão do termo de consentimento informado. Rev. Col. Bras. Cir. [online]. 2007, vol.34, n.3, pp.183-188. ISSN 1809-4546.

BONAMIGO, Elcio Luiz. Manual de Bioética: Teoria e Prática. 3ª ed. São Paulo: 2015.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica: Resolução CFM n° 1.931, de 14 de Julho de 2010. Brasília, 2010.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução n° 466, de 12 de dezembro de 2012. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf Acesso em: 28 abr. 2016.

RODRIGUES FILHO, Euripedes, PRADO, Mauro Machado do, PRUDENTE, Cejane Oliveira Martins. Compreensão e legibilidade do termo de consentimento livre esclarecido em pesquisas clínicas. Revista Bioética, Brasília, ano 22, n.2, p. 325-336, 2014.

FERNANDES, Carolina Fernández; PHITAN, Lívia Haygert. O consentimento informado na assistência médica e contrato de adesão: uma perspectiva jurídica e bioética. Disponível em: http://www.seer.ufrgs.br/index.php/hcpa/article/viewFile/2568/1226 Acesso em: 30 abr. 2016.

GOLDIM, José Roberto et al. O processo de consentimento livre e esclarecido em pesquisa: uma nova abordagem. Revista da Associação Médica Brasileira. São Paulo. Vol. 49, n. 4, p. 372-374. out./dez. 2003.

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Publicado

2016-10-26

Como Citar

Marchetti, M. P., & Knob, H. H. (2016). TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE, PÓS-INFORMADO E ESCLARECIDO: CONCEITO, ORIENTAÇÕES E IMPORTÂNCIA NA PROFISSÃO MÉDICA. Anais De Medicina. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/anaisdemedicina/article/view/11873

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Resumos