(Im)Possibilidade do direito ao esquecimento em âmbito virtual

Autores

  • Alexandra Vanessa Klein Perico UNOESC
  • Felipe Sasso

Resumo

No presente trabalho debruça-se sobre a possibilidade ou não do direito ao esquecimento em âmbito virtual. Discorre-se sobre a Constituição Brasileira de 1988, o direito à liberdade, à intimidade e à liberdade de imprensa. Por fim, verifica-se a dimensão dos Direitos Fundamentais (três dimensões básicas), seguindo-se com o estudo sobre a técnica da ponderação de Robert Alexy. Ainda, o estudo se realizou sobre o direito ao esquecimento e julgados relevantes sobre tal tema. Para finalizar, menciona-se a Lei do Marco Civil na Internet e o Decreto n. 8.771/2016, que a regulamenta. Conclui-se pela impossibilidade do direito ao esquecimento em âmbito virtual.

Palavras-chave: Direito ao esquecimento. Internet. Lei do Marco Civil.

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Biografia do Autor

Alexandra Vanessa Klein Perico, UNOESC

Mestre em Direito pela UNOESC Chapecó, na área de concentração em "Dimensões materiais e eficaciais dos Direitos Fundamentais, na linha de pesquisa de Direitos Fundamentais sociais: relações de trabalho e seguridade social. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho Contemporâneo pela Universidade de Passo Fundo (UPF) e Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Graduada em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Professora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Campus São Miguel do Oeste.

Felipe Sasso

Bacharel em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus de São Miguel do Oeste.

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Publicado

2018-12-20

Como Citar

Perico, A. V. K., & Sasso, F. (2018). (Im)Possibilidade do direito ao esquecimento em âmbito virtual. Unoesc & Ciência - ACSA, 9(2), 119–126. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/acsa/article/view/16832