POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS NA EXPECTATIVA SUBJETIVA

Autores

  • Aline Oliveira Mendes de Medeiros Franceschina UNOESC

Resumo

O respectivo manuscrito trata acerca da possibilidade de se considerarem os direitos sociais como direitos fundamentais, assim como analisar a aplicabilidade deles na ótica subjetiva. Ocorre, porém, que para a concretização dessa medida, o Judiciário, órgão incumbido pela resolução da questão, obriga-se a analisar teorias edificadoras dessa atuação ativista, bem como a teoria da reserva do possível, a qual atua como limitadora desse feito. Dessa forma, com base no fato de que a Constituição garante a dignidade da pessoa humana, induzindo ao magistrado e ao Estado a verificação de um mínimo existencial, sem o qual nenhum ser humano é capaz de subsistir de maneira digna, verifica-se que essa possibilidade não apenas é possível, como também é legítima, sendo edificada por meio do posicionamento jurisprudencial.

Palavras-chave: Direitos fundamentais. Direitos sociais. Dignidade da pessoa humana.

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Biografia do Autor

Aline Oliveira Mendes de Medeiros Franceschina, UNOESC

Graduanda em Direito na Unoesc-Chapecó;

Autora do Blog Direito em Estudo: http://alinemendesmedeiros.blogspot.com.br/

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Publicado

2014-06-26

Como Citar

Oliveira Mendes de Medeiros Franceschina, A. (2014). POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS NA EXPECTATIVA SUBJETIVA. Unoesc & Ciência - ACSA, 5(1), 103–112. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/acsa/article/view/4458